- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2012
- Data de publicação
- 01/02/2013
STF – HC 111.653, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 06/11/2012, p. 01/02/2013
EMENTA: Habeas corpus. Penal Militar. Pena agravada em sede de apelação. Prescrição intercorrente. Ocorrência. Princípio da especialidade, o qual impede a aplicação, em prejuízo do réu, do disposto no inciso IV do art. 117 do CP. Extinção da punibilidade pela prescrição reconhecida. Ordem concedida. 1. O tema fulcral para o deslinde da controvérsia posta nesta impetração diz com a eficácia ou não do acórdão que majorou a pena imposta ao paciente para fins de interrupção da prescrição. 2. No ordenamento penal castrense, dentre as causas de interrupção da prescrição estabelecidas no § 5º do art. 125 do CPM, não há menção ao acórdão condenatório recorrível. 3. Princípio da especialidade, a impedir a aplicação analógica do disposto no inciso IV do art. 117 do CP. 4. Ordem concedida. (HC 111653, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 06-11-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-022 DIVULG 31-01-2013 PUBLIC 01-02-2013)
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