JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 23.961

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/10/2016
Data de publicação
18/11/2016

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 23.961, Rel. EDSON FACHIN, Primeira Turma, j. 28/10/2016, p. 18/11/2016

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ADI-MC 3395. EX-EMPREGADO DA TRENSURB. EMPRESA SUBSIDIÁRIA DA REDE FERROVIÁRIA FEDERAL (RFFSA). COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. PRECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A Justiça do Trabalho é incompetente para apreciar ação proposta por aposentado que já pertenceu aos quadros da antiga Rede Ferroviária Federal (RFFSA) ou suas subsidiárias, com o fim de buscar a complementação de sua aposentadoria, com base nas Leis 8.186/91 e 10.478/02, nos termos do que decidido no julgamento da ADI-MC 3.395. 2. Agravo regimental, interposto em 02.06.2016, a que se nega provimento. (Rcl 23961 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 28-10-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-244 DIVULG 17-11-2016 PUBLIC 18-11-2016)
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