- Relator(a)
- Nunes Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2025
- Data de publicação
- 28/02/2025
STF – ARE 1.312.496, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 28/02/2025, p. 28/02/2025
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADI 5.510. MODULAÇÃO DE EFEITOS. DESCONSIDERAÇÃO. OMISSÃO CARACTERIZADA. DEVOLUÇÃO DO PROCESSO À ORIGEM PARA ADEQUAÇÃO DE ENTENDIMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra pronunciamento por meio do qual a Segunda Turma deu provimento a agravo interno e, em seguida, a extraordinário, para declarar improcedentes os pedidos formulados na inicial, considerado o entendimento adotado na ADI 5.510. 2. A parte embargante argui omissão, no que teria sido desconsiderada a modulação de efeitos operada no processo objetivo, para salvaguardar situações consolidadas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em verificar se há omissão no acórdão da Segunda Turma, relativamente à observância da modulação de efeitos ocorrida no julgamento da ADI 5.510, alusiva à reestruturação da carreira de agente fiscal da Receita Estadual do Paraná. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O STF, ao apreciar a ADI 5.510, modulou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade de modo que se preservassem as situações consolidadas para efeito de aposentadoria e atos praticados por servidores beneficiados mediante a transposição de cargos. 5. Uma vez desconsiderada, no acórdão embargado, a modulação de efeitos, mostra-se configurada omissão a justificar a insubsistência das decisões proferidas e a determinação de retorno à origem para adequação de entendimento. IV. DISPOSITIVO 6. Embargos de declaração acolhidos, com insubsistência das decisões anteriores e determinação de retorno do processo à Corte de origem, para adequação ao entendimento firmado na ADI 5.510.(ARE 1312496 AgR-segundo-2ºJULG-ED, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 17-02-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-02-2025 PUBLIC 28-02-2025)
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