JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 18.906

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/12/2016
Data de publicação
15/12/2016

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 18.906, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 02/12/2016, p. 15/12/2016

Ementa

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DA RECLAMAÇÃO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INCIDÊNCIA DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL AO CASO CONCRETO. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. Agravo Regimental conhecido e provimento negado. (Rcl 18906 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 02-12-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-266 DIVULG 14-12-2016 PUBLIC 15-12-2016)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 30.190

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 23/11/2018

Agravo regimental em reclamação. 2. Reclamação contra decisão que, na origem, aplica tese firmada por esta Corte no âmbito da repercussão geral. Aplicação correta. 3. Ausência de argumentos ou provas que possam influenciar a convicção do julgador. 4. Agravo regimental não provido. (Rcl 30190 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-11-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-259 DIVULG 03-12-2018 PUBLIC 04-12-2018)

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 25.090

Primeira Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 11/11/2016

AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. SOBRESTAMENTO DE RECURSO. SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de considerar incabível a reclamação em face de ato do Tribunal de origem que determina o sobrestamento de recurso com base em paradigma de recurso extraordinário julgado sob a sistemática da repercussão geral, o que não se alterou com a sucessão de legislação processual. 2. A re…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 11.375

Primeira Turma · Rel. ROSA WEBER · j. 25/06/2014

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. SOBRESTAMENTO DO APELO EXTREMO PELA CORTE DE ORIGEM. OBSERVÂNCIA DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. INVIABILIDADE DA RECLAMAÇÃO. A reclamação não constitui instrumento processual adequado para questionar o acerto de determinação do Tribunal de origem que sobrestou recurso extraordinário na forma do artigo 543-B do Código de Processo Civil. Agravo regimental conhecido e não provido. (Rcl 11375 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turm…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 22.690

Segunda Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 16/02/2016

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DE CABIMENTO DE RECURSO OU DE OUTRA AÇÃO JUDICIAL NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DE DECISÕES PROFERIDAS EM PROCESSOS SUBJETIVOS. DECISÕES INTER PARTES: DESCABIMENTO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (Rcl 22690 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 16-02-2016…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.