JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 789.353

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/12/2016
Data de publicação
16/12/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 789.353, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 02/12/2016, p. 16/12/2016

Ementa

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PLANO COLLOR. INCORPORAÇÃO DO PERCENTUAL DE 84,32%. INCIDÊNCIA SOBRE OS VENCIMENTOS. FORMA DE CÁLCULO. REVISÃO. LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA. 1. O Supremo Tribunal Federal já assentou a ausência de repercussão geral da controvérsia relativa à violação aos limites da coisa julgada, quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação de normas infraconstitucionais (ARE 748.371-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (RE 789353 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 02-12-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-267 DIVULG 15-12-2016 PUBLIC 16-12-2016)
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