JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 16.391

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/12/2016
Data de publicação
16/02/2017

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 16.391, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 02/12/2016, p. 16/02/2017

Ementa

EMENTA Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. Ausência de omissão ensejadora de sua interposição. Embargos de declaração rejeitados. 1. Ausência dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. O acórdão embargado não incorreu em omissão, contradição ou obscuridade, tendo o órgão julgador decidido, fundamentadamente, todas as questões postas em debate, nos limites necessários ao deslinde do feito. 3. Embargos declaratórios rejeitados. (Rcl 16391 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 02-12-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-031 DIVULG 15-02-2017 PUBLIC 16-02-2017)
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