JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.457.970

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/03/2025
Data de publicação
05/03/2025

STF – RE 1.457.970, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 05/03/2025, p. 05/03/2025

Ementa

EMENTA: Agravo regimental nos embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Creditamento. 4. Tema 490 da repercussão geral. Modulação de efeitos que não autoriza o creditamento extemporâneo, nem permite que o contribuinte que não tenha escriturado tais créditos possa compensá-los. 5. Necessidade de reexame do acervo fático-probatório e da legislação infraconstitucional aplicável à espécie. Incidência da Súmula 279/STF. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negativa de provimento ao agravo regimental.(RE 1457970 ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-02-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-02-2025 PUBLIC 05-03-2025)
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