- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2012
- Data de publicação
- 07/12/2012
STF – ARE 705.177, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 06/11/2012, p. 07/12/2012
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Prequestionamento. Ausência. TV por assinatura. Ponto adicional. Cobrança. Reexame de cláusulas contratuais e de fatos e provas. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame de cláusulas contratuais, dos fatos e das provas dos autos e da legislação infraconstitucional. Incidência das Súmulas nºs 454, 279 e 636/STF. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 705177 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 06-11-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-240 DIVULG 06-12-2012 PUBLIC 07-12-2012)
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