JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 25.242

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/12/2016
Data de publicação
10/02/2017

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 25.242, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 16/12/2016, p. 10/02/2017

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL. TRÂMITE PROCESSUAL EQUIVOCADO NA ORIGEM. ACERTO NA APLICAÇÃO DO RESPECTIVO TEMA AO RECURSO EXTROARDINÁRIO. SUBSISTENTE INVIABILIDADE DO RECURSO. AUSÊNCIA DE UTILIDADE DA RECLAMAÇÃO. 1. A existência de erro no trâmite processual adotado pelo órgão reclamado não resulta na procedência do pedido, em face da manifesta inviabilidade do recurso extraordinário ao qual a parte visa a dar trâmite. 2. Agravo interno ao qual se nega provimento. (Rcl 25242 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 16-12-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-027 DIVULG 09-02-2017 PUBLIC 10-02-2017)
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