JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 124.210

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/02/2017
Data de publicação
26/04/2017

STF – HABEAS CORPUS 124.210, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 07/02/2017, p. 26/04/2017

Ementa

Ementa: Processual penal. Habeas corpus substitutivo de Recurso ordinário constitucional. Tráfico, Associação para o tráfico, Posse e Porte ilegal de arma de fogo. Busca e apreensão. Prejuízo da impetração. 1. Não cabe habeas corpus em substituição ao recurso ordinário constitucional. 2. A superveniência da sentença condenatória prejudica a análise da impetração. 3. Habeas corpus prejudicado. (HC 124210, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 07-02-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-086 DIVULG 25-04-2017 PUBLIC 26-04-2017)
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