JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 10.277

Relator(a)
LUIZ FUX
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/02/2017
Data de publicação
23/02/2017

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 10.277, Rel. LUIZ FUX, Primeira Turma, j. 10/02/2017, p. 23/02/2017

Ementa

Ementa: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. NOTÁRIO. ATRIBUIÇÃO DE PONTOS QUANDO DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS. ALEGAÇÃO DE OFENSA À ADI 3.522. POSTERIOR CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO RECLAMADA NO JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PELO PRÓPRIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. QUESTÃO JURÍDICA DECIDIDA DE FORMA DEFINITIVA. SUPERVENIENTE PERDA DE OBJETO. RECLAMAÇÃO PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A posterior confirmação da decisão reclamada em pronunciamento definitivo emanado pelo próprio Supremo Tribunal Federal acarreta a perda superveniente do objeto da reclamação. 2. Agravo interno desprovido. (Rcl 10277 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 10-02-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-036 DIVULG 22-02-2017 PUBLIC 23-02-2017)
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