JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.483.358

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/03/2025
Data de publicação
21/03/2025

STF – ARE 1.483.358, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 21/03/2025, p. 21/03/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que implicou o não conhecimento do recurso extraordinário com agravo tendo em conta o óbice previsto na Súmula 287/STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Está em discussão a possibilidade de conhecimento de agravo interno quando não impugnados especificadamente os fundamentos da decisão agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. É inviável o agravo interno que deixa de atacar especificadamente todos os fundamentos da decisão agravada (CPC, art. 1.021, § 1º). IV. DISPOSITIVO 4. Agravo interno não conhecido.(ARE 1483358 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 03-03-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-03-2025 PUBLIC 21-03-2025)
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