- Relator(a)
- ROBERTO BARROSO
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/02/2017
- Data de publicação
- 13/03/2017
STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 730.678, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 17/02/2017, p. 13/03/2017
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESTABELECIMENTO DE REAJUSTE AUTOMÁTICO EM PENSAL ESPECIAL. EXISTÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL COM TRÂNSITO EM JULGADO. ATO JURÍDICO PERFEITO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE PARA MANUTENÇÃO DO JULGADO. SÚMULA 283/STF. 1. O acórdão recorrido decidiu pelo restabelecimento do reajuste, tendo em vista a existência de decisão judicial com trânsito em julgado e o reconhecimento pela própria Administração Pública da necessidade de cumprimento da mencionada decisão judicial. Fundamento que não foi objeto de impugnação. Nessas condições, aplica-se a Súmula 283/STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AI 730678 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 17-02-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-047 DIVULG 10-03-2017 PUBLIC 13-03-2017)
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