JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 18.695

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/02/2017
Data de publicação
15/03/2017

STF – EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 18.695, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 24/02/2017, p. 15/03/2017

Ementa

Embargos de declaração em reclamação. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Direito Constitucional e Administrativo. 4. Servidor inicialmente vinculado, por meio de processo seletivo, ao cargo de agente comunitário de saúde, posteriormente transformado em emprego público. 5. Competência da Justiça comum, conforme acórdão desta Corte no julgamento da ADI 3.395. 6. Ausência de fundamento novo que seja apto a ilidir a decisão agravada 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 18695 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-02-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-049 DIVULG 14-03-2017 PUBLIC 15-03-2017)
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