JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 25.003

Relator(a)
LUIZ FUX
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/03/2017
Data de publicação
18/04/2017

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 25.003, Rel. LUIZ FUX, Primeira Turma, j. 17/03/2017, p. 18/04/2017

Ementa

Ementa: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA ÀS DECISÕES PROFERIDAS NAS ADIs 849/MT, 1.779/PE e 3.715/TO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE TEMAS ENTRE OS ATOS RECLAMADOS E OS PARADIGMAS DESTA SUPREMA CORTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A impugnação específica da decisão agravada, quando ausente, conduz ao desprovimento do agravo interno, conforme teor da Súmula 287 do STF. Precedentes: Rcl nº 5.684/PE-AgR, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe de 15/8/08; ARE 665.255-AgR/PR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, Dje 22/5/2013; AI 763.915-AgR/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, DJe 7/5/2013. 2. A aderência estrita entre o objeto do ato reclamado e o conteúdo da decisão do STF dotada de efeito vinculante e eficácia erga omnes apontada pelo reclamante é requisito para a admissibilidade da reclamação constitucional. Precedentes: Rcl 6.534-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, Plenário, DJe 17.10.2008; Rcl 8.780-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, Plenário, DJe 11.12.2009. 3. In casu, a ratio decidendi da decisão reclamada constitui fundamento jurídico diverso daqueles vinculados nas ADIs 849, 1.779 e 3.715, revelando a ausência de identidade de temas entre os atos reclamados e os paradigmas apontados. 4. A reclamação não se qualifica como sucedâneo recursal nem configura instrumento viabilizador do reexame do conteúdo do ato reclamado, eis que tal finalidade revela-se estranha à destinação constitucional subjacente à instituição dessa medida processual. Precedente: Rcl 4.381-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, Plenário, DJe de 5/8/2011. 5. Agravo interno desprovido. (Rcl 25003 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 17-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-077 DIVULG 17-04-2017 PUBLIC 18-04-2017)
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