JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 126.475

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/03/2017
Data de publicação
04/04/2017

STF – HABEAS CORPUS 126.475, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 21/03/2017, p. 04/04/2017

Ementa

PENA – DOSIMETRIA – JUSTIÇA E ILEGALIDADE. De regra, a pena-base é definida sob o ângulo do justo ou do injusto, não cabendo generalizar o instituto da ilegalidade. PENA – FIXAÇÃO. Mostra-se fundamentada a fixação da pena-base, tendo em conta a reprovabilidade da conduta do réu e os motivos da prática delituosa. (HC 126475, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 21-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-067 DIVULG 03-04-2017 PUBLIC 04-04-2017)
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