JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 252.308

Relator(a)
Cristiano Zanin
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/03/2025
Data de publicação
26/03/2025

STF – HC 252.308, Rel. Cristiano Zanin, Primeira Turma, j. 26/03/2025, p. 26/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PACIENTE CONDENADO PELO CRIME DE ESTELIONATO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ADVOGADO DEVIDAMENTE INTIMADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE DEIXA DE RECORRER. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DO PRAZO RECURSAL PELO NOVO PATRONO. DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA — STJ QUE NÃO ANALISOU O MÉRITO DO HABEAS CORPUS IMPETRADO NAQUELE TRIBUNAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE NO CASO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Paciente condenado à pena de 4 anos e 22 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática do crime de estelionato (art. 312, § 1º, do Código Penal — CP), por 4 vezes, em continuidade delitiva (art. 71 do CP). II. Questão em discussão 2. Saber se é possível o Supremo Tribunal Federal — STF analisar a matéria veiculada neste habeas corpus, relativamente ao pedido de devolução do prazo recursal ou de conhecimento da apelação interposta intempestivamente pela defesa constituída. III. Razões de decidir 3. A ausência de manifestação do STJ, no acórdão impugnado, sobre o mérito da questão veiculada inviabiliza que ela seja examinada diretamente pelo Supremo Tribunal Federal neste habeas corpus, sob pena de indevida supressão de instância, com evidente extravasamento dos limites de competência descritos no art. 102 da Constituição Federal. 4. O Supremo Tribunal Federal admite impetração de habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal apenas nas hipóteses excepcionais de manifesta ilegalidade ou teratologia, o que não ocorre no caso. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental ao qual se nega provimento.(HC 252308 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 24-03-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-03-2025 PUBLIC 26-03-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 252.308

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 24/03/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PACIENTE CONDENADO PELO CRIME DE ESTELIONATO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ADVOGADO DEVIDAMENTE INTIMADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE DEIXA DE RECORRER. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DO PRAZO RECURSAL PELO NOVO PATRONO. DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA — STJ QUE NÃO ANALISOU O MÉRITO DO HABEAS CORPUS IMPETRADO NAQUELE TRIBUNAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMIN…

HC 254.704

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 19/05/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PACIENTE CONDENADO PELO CRIME DE ESTUPRO. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DO ART. 212 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL — CPP E DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA — STJ QUE NÃO ANALISOU O MÉRITO DO HABEAS CORPUS IMPETRADO NAQUELE TRIBUNAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE NO CASO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1…

HC 246.365

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 21/10/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. MATÉRIAS NÃO EXAMINADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PEDIDO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. I. CASO EM EXAME 1. Paciente condenado a 1 ano e 4 meses de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de estelionato (art. 171 do Código Penal). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Alega-se nulidade processual. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As alegações trazidas nesta impetração não foram contempladas no…

HC 235.243

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 19/12/2023

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE NÃO ANALISOU A QUESTÃO SUSCITADA NESTE HABEAS CORPUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. FLAGRANTE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. AGRAVO IMPROVIDO. I – A ausência de manifestação do Superior Tribunal de Justiça sobre as questão veiculada neste habeas corpus inviabiliza, igualmente, a possibilidade de esta Suprema Corte analisá-la, sob pena de indevida supressão de instância, …

HC 264.850

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 09/12/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MATÉRIAS SUSCITADAS NÃO EXAMINADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PEDIDO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Paciente condenado à pena de 1 ano de reclusão, em regime aberto, substituída por restritiva de direitos, pela prática do crime de estelionato (art. 171 do Código Penal). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Impetração em que se pleiteia a absolvição do paciente. III. RAZÕES DE…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.