JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 72.675

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/03/2025
Data de publicação
21/03/2025

STF – RCL 72.675, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 21/03/2025, p. 21/03/2025

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em reclamação. Adequação entre o caso concreto e a tese de repercussão geral. Matéria afeta a julgamento pela sistemática da repercussão geral no Tema nº 1.118. ADC nº 16 e Tema nº 246. Reiteração de teses. Ausência de interposição de recurso extraordinário na origem. Não cabimento de reclamação como sucedâneo recursal. Não provimento. 1. Conforme assentado na decisão agravada, com a sistemática da repercussão geral, a competência do STF para julgar a matéria constitucional é exercida pelo Plenário no representativo da controvérsia (RE nº 1.298.647/SP-RG – Tema nº 1.118), competindo aos demais órgãos do Poder Judiciário a concretização do precedente mediante juízo de adequação da ratio decidendi do STF nos processos de matéria constitucional idêntica. 2. Julgar, em sede reclamatória, a alegada violação da autoridade do STF constitui subversão à sistemática da repercussão geral, devendo o debate se desenvolver nas vias recursais cabíveis. 3. Agravo regimental não provido.(Rcl 72675 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 16-12-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-03-2025 PUBLIC 21-03-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RCL 72.675

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 16/12/2024

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Adequação entre o caso concreto e a tese de repercussão geral. Matéria afeta a julgamento pela sistemática da repercussão geral no Tema nº 1.118. ADC nº 16 e Tema nº 246. Reiteração de teses. Ausência de interposição de recurso extraordinário na origem. Não cabimento de reclamação como sucedâneo recursal. Não provimento. 1. Conforme assentado na decisão agravada, com a sistemática da repercussão geral, a competência do STF para julgar a…

RCL 63.282

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 19/12/2023

EMENTA: Agravo regimental em reclamação. Ônus probatório do ente público na demonstração da fiscalização do contrato relativamente à regularidade trabalhista da empresa prestadora de serviços. Matéria afeta a julgamento pela sistemática da repercussão geral no Tema nº 1.118. ADC nº 16 e Tema nº 246. Paradigmas inespecíficos. Agravo regimental não provido. 1. Com a sistemática da repercussão geral, a competência do STF para julgar a matéria constitucional é exercida pelo Plená…

RCL 63.290

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 14/02/2024

EMENTA: Agravo regimental em reclamação. Ônus probatório do ente público na demonstração da fiscalização do contrato relativamente à regularidade trabalhista da empresa prestadora de serviços. Matéria afeta a julgamento pela sistemática da repercussão geral no Tema nº 1.118. ADC nº 16 e Tema nº 246. Paradigmas inespecíficos. Agravo regimental não provido. 1. Com a sistemática da repercussão geral, a competência do STF para julgar a matéria constitucional é exercida pelo Plená…

RCL 61.837

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 04/03/2024

EMENTA: Agravo regimental em reclamação. Ônus do ente público na demonstração da fiscalização do contrato relativamente à regularidade trabalhista da empresa prestadora de serviços por si contratada. Matéria afeta a julgamento na sistemática da Repercussão Geral no Tema nº 1.118. ADC nº 16 e Tema nº 246. Paradigmas inespecíficos. Agravo regimental não provido. 1. Com a sistemática da repercussão geral, a competência do STF para julgar a matéria constitucional é exercida pelo …

RCL 68.374

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 01/07/2024

EMENTA: Agravo regimental em reclamação. Ônus probatório do ente público na demonstração da fiscalização do contrato relativamente à regularidade trabalhista da empresa prestadora de serviços. Matéria afeta a julgamento pela sistemática da repercussão geral no Tema nº 1.118. ADC nº 16 e Tema nº 246. Paradigmas inespecíficos. Agravo regimental não provido. 1. Com a sistemática da repercussão geral, a competência do STF para julgar a matéria constitucional é exercida pelo Plená…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.