- Relator(a)
- Luiz Fux
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2025
- Data de publicação
- 27/03/2025
STF – MS 39.874, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 27/03/2025, p. 27/03/2025
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.VOTAÇÃO DE LISTRA TRÍPLICE. AUTONOMIA DOS TRIBUNAIS. PROCESSO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO JULGADO PREJUDICADO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DEFERÊNCIA AO CNJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1) Os Tribunais, no autogoverno da magistratura, ostentam discricionariedade para elaboração de seus regimentos internos, sob pena de engessamento da autonomia desses órgãos, com prejuízo para a eficiência da atividade jurisdicional. 2) In casu, descabe intervenção jurisdicional na autonomia funcional e administrativa dos Tribunais de Justiça, dentro das suas atribuições constitucionalmente previstas (arts. 94, parágrafo único e 96, I, a, e 125 da CRFB). 3) Descabe transformar o Supremo Tribunal Federal em instância recursal, revisora geral e irrestrita, das decisões administrativas tomadas pelo CNJ, no regular exercício de suas atribuições constitucionalmente estabelecidas. Ressalvadas as hipóteses de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia, impõe-se ao Poder Judiciário autocontenção (judicial self-restraint) e deferência às valorações realizadas pelos órgãos técnico-especializados, sobretudo os dotados de previsão constitucional para tanto, dada sua maior capacidade institucional para o tratamento da matéria. 4) Agravo interno a que se NEGA PROVIMENTO.(MS 39874 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 24-03-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-03-2025 PUBLIC 27-03-2025)
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