JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NA EXTENSÃO NA EXTRADIÇÃO 943

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/04/2017
Data de publicação
27/04/2017

STF – EMB.DECL. NA EXTENSÃO NA EXTRADIÇÃO 943, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 04/04/2017, p. 27/04/2017

Ementa

EMENTA Embargos de declaração no pedido de extensão na extradição. Tempestividade. Contradição no acórdão. Não ocorrência. Ausência dos vícios do art. 337 do Regimento Interno da Corte. Rejulgamento da causa pretendido pelo embargante. Impossibilidade. Precedentes. 1. A contradição que autoriza opor o recurso declaratório deve ser interna à decisão, verificada entre os fundamentos do julgado e sua conclusão (AI nº 788.612/SP-AgR-ED-ED, Primeira Turma, de minha relatoria, DJe 11/2/15), o que não ocorreu no caso em tela. 2. A pretensão do embargante é promover o rejulgamento da causa, fim para o qual não se prestam os declaratórios. 3. Embargos de declaração rejeitados. (Ext 943 Extn-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 04-04-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-087 DIVULG 26-04-2017 PUBLIC 27-04-2017)
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