JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 74.794

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/03/2025
Data de publicação
24/03/2025

STF – RCL 74.794, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 24/03/2025, p. 24/03/2025

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em reclamação. Contraditório efetivo após juízo de procedência da reclamação. Natureza sui generis da ação. Tema nº 725 da Repercussão Geral (RE nº 958.252), ADPF nº 324, ADC nº 48 e ADI nº 5.625. Prestação de serviços na empresa contratante por profissional autônomo. Corretora de imóveis. Existência de aderência estrita entre o ato reclamado e os paradigmas da Corte. Agravo regimental não provido. 1. A reclamação constitucional constitui ação sui generis voltada à preservação da autoridade do STF. Nessa medida, e em atenção aos postulados da economia e da celeridade processuais, é admitida a mitigação da regra do inciso III do art. 989 do CPC, de modo que eventual contraditório se estabeleça após o juízo de procedência fundado em precedente vinculante e reiterada jurisprudência da Corte em torno do paradigma, com a ciência da parte beneficiária da decisão reclamada acerca do entendimento paradigma do STF. 2. O tema de fundo, referente à prestação de serviços na empresa contratante por profissional autônomo ' corretora de imóveis ', por se relacionar com a compatibilidade dos valores do trabalho e da livre iniciativa, revela aderência estrita com a matéria tratada no Tema nº 725 da Sistemática da Repercussão Geral, na ADPF nº 324, na ADC nº 48 e na ADI nº 5.625. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido.(Rcl 74794 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 22-02-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-03-2025 PUBLIC 24-03-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RCL 74.794

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 22/02/2025

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Contraditório efetivo após juízo de procedência da reclamação. Natureza sui generis da ação. Tema nº 725 da Repercussão Geral (RE nº 958.252), ADPF nº 324, ADC nº 48 e ADI nº 5.625. Prestação de serviços na empresa contratante por profissional autônomo. Corretora de imóveis. Existência de aderência estrita entre o ato reclamado e os paradigmas da Corte. Agravo regimental não provido. 1. A reclamação constitucional constitui ação sui gen…

RCL 74.873

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 24/03/2025

EMENTA: Agravo regimental em reclamação. Tema nº 725 da Repercussão Geral (RE nº 958.252), ADPF nº 324, ADC nº 48 e ADI nº 5.625. Prestação de serviços na empresa contratante por profissional autônomo. Corretor de imóveis. Existência de aderência estrita entre o ato reclamado e os paradigmas da Corte. Inexigência do requisito de esgotamento de instâncias. Paradigma não relacionado com tema de repercussão geral. Agravo regimental não provido. 1. Conforme assentado na decisão a…

RCL 65.907

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 13/05/2024

EMENTA: Agravo regimental em reclamação. Ausência de citação da parte beneficiária da decisão reclamada. Contraditório efetivo após juízo de procedência da reclamação. Natureza sui generis da ação. Inexistência de nulidade. Tema nº 725 da Repercussão Geral (RE nº 958.252) e ADPF nº 324. Prestação de serviços na empresa contratante por profissional autônomo. Corretor de imóveis. Existência de aderência estrita entre o ato reclamado e os paradigmas da Corte. Agravo regimental n…

RCL 74.873

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 03/03/2025

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Tema nº 725 da Repercussão Geral (RE nº 958.252), ADPF nº 324, ADC nº 48 e ADI nº 5.625. Prestação de serviços na empresa contratante por profissional autônomo. Corretor de imóveis. Existência de aderência estrita entre o ato reclamado e os paradigmas da Corte. Inexigência do requisito de esgotamento de instâncias. Paradigma não relacionado com tema de repercussão geral. Agravo regimental não provido. 1. Conforme assentado na decisão ag…

RCL 71.086

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 12/11/2024

EMENTA: Agravo regimental em reclamação. Ausência de citação da parte beneficiária da decisão reclamada. Contraditório efetivo após juízo de procedência da reclamação. Natureza sui generis da ação. Inexistência de nulidade. Tema nº 725 da Repercussão Geral (RE nº 958.252), ADPF nº 324, ADC nº 48 e ADI nº 5.625. Prestação de serviços na empresa contratante por profissional autônomo. Corretor de imóveis. Existência de aderência estrita entre o ato reclamado e os paradigmas da C…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.