JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.526.569

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/03/2025
Data de publicação
26/03/2025

STF – RE 1.526.569, Rel. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 26/03/2025, p. 26/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVOS REGIMENTAIS NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO DE REMOÇÃO DE TITULARES DE ATIVIDADES NOTARIAIS E DE REGISTRO. SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. REQUISITO TEMPORAL DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE. MOMENTO DA COMPROVAÇÃO. RESOLUÇÃO N. 81/2009 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. EXERCÍCIO DO PODER REGULAMENTAR. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS E NO EDITAL DO CONCURSO. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. SÚMULA N. 454 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVOS REGIMENTAIS DESPROVIDOS.(RE 1526569 AgR-terceiro, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 24-03-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-03-2025 PUBLIC 26-03-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 1.526.569

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 24/03/2025

EMENTA: AGRAVOS REGIMENTAIS NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO DE REMOÇÃO DE TITULARES DE ATIVIDADES NOTARIAIS E DE REGISTRO. SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. REQUISITO TEMPORAL DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE. MOMENTO DA COMPROVAÇÃO. RESOLUÇÃO N. 81/2009 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. EXERCÍCIO DO PODER REGULAMENTAR. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS E NO EDITAL DO CONCURSO. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. SÚMULA N. 454 DO SUPREMO TRIBUNAL…

ARE 1.529.360

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 03/04/2025

EMENTA: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Concurso público para a outorga de serviços notariais e registrais. Súmulas 279 e 454/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. I…

ARE 1.587.186

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 09/03/2026

Ementa: Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Serviços notariais e de registros. Escolha das vagas. Ausência de violação ao art. 93, IX, da Constituição Federal. Cláusulas do edital. Fatos e provas. Súmulas 279 e 454/STF. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário, tendo em vista a ausência de violação ao art…

ARE 1.377.878

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 04/03/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONCURSO. RECURSO ADMINISTRATIVO. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA AO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. RECUSA PELA BANCA. REEXAME DE FATOS E PROVAS, DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DE CLÁUSULAS EDITALÍCIAS: IMPOSSIBILIDADE. ÓBICES DOS ENUNCIADOS Nº 279 E Nº 454 DA SÚMULA DO STF. 1. O Tribunal de origem consagrou a excessividade da regra editalícia constante da extração de uma certidão expedida pela OAB, com data espec…

ARE 1.065.951

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 29/09/2017

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Prequestionamento. Ausência. Cartórios. Concurso público de remoção. Prova de títulos. Pontuação. Critérios. Discussão. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Normas editalícias. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.