JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 136.568

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/04/2017
Data de publicação
09/05/2017

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 136.568, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 25/04/2017, p. 09/05/2017

Ementa

Ementa: Penal Militar. Agravo regimental em Habeas Corpus. Crime de ingresso clandestino. Competência. Trânsito em julgado da condenação. Inadequação da via eleita. 1. O Supremo Tribunal Federal não admite a utilização do habeas corpus em substituição à ação de revisão criminal. Precedentes. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o crime de ingresso clandestino pode ser cometido tanto por civil quanto por militar. Precedentes. 3. As peças que instruem o processo não evidenciam teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize o acolhimento das teses defensivas. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 136568 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 25-04-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-096 DIVULG 08-05-2017 PUBLIC 09-05-2017)
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