JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.489.077

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/03/2025
Data de publicação
05/03/2025

STF – RE 1.489.077, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 05/03/2025, p. 05/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO EM 19.06.2024. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. CONTROVÉRSIA QUANTO À LEGITIMIDADE ATIVA PARA EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS ASSOCIADOS. MATÉRIA SUBMETIDA AO REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. RE-RG 573.232 (TEMA 82). RE-RG 612.043 (TEMA 499). AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno em face de decisão monocrática a qual negou provimento ao recurso extraordinário, visto que o entendimento adotado pelo juízo a quo em relação à necessidade de autorização expressa pelos associados para execução de sentença, encontra-se alinhado com a jurisprudência do STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Saber se é aplicado no caso dos autos o decidido no RE 612.043 (Tema 499). III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A controvérsia relativa à extinção da execução ajuizada por ou em favor de exequentes que não constam da relação inicial, visto que apenas aqueles que autorizaram expressamente, à época, a propositura da ação de conhecimento, têm legitimidade para a ação de execução está em consonância com a jurisprudência desta Corte. Aplicação do Tema 82 - RE-RG 573.323 e do Tema 499 - RE-RG 612.043. IV. DISPOSITIVO 4. Agravo regimental a que se nega provimento.(RE 1489077 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 17-02-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-02-2025 PUBLIC 05-03-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 1.392.016

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 30/05/2025

EMENTA: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Ação Coletiva. Execução Individual. Legitimidade. Repercussão Geral. Tema 82. Recurso Extraordinário. Provimento. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão que deu provimento à apelação, mantendo a legitimidade dos autores para execução individual de sentença coletiva. 2. Ação coletiva ajuizada por assoc…

RE 1.369.923

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 05/12/2022

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. LEGITIMIDADE DE ASSOCIADO. CONDIÇÕES. TEMAS 82 E 499 DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Esta Corte, no julgamento dos RE 573.232/SC (Tema 82), de minha relatoria e RE 612.043/PR, de relatoria do Ministro Marco Aurélio, assentou que as balizas subjetivas do título judicial, formalizado em ação proposta por associação, são definid…

RE 1.489.077

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 01/07/2025

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECONSIDERAÇÃO PARA CONHECER E DAR PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. LEGITIMIDADE ATIVA EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO CIVIL. LISTA NOMINAL DE ASSOCIADOS. NECESSIDADE. TEMA 499 DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. PROVIMENTO DO RECURSO. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos em face de agravo regimental que manteve decisão monocrática, na qual foram aplica…

RE 1.392.016

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 26/05/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Ação Coletiva. Execução Individual. Legitimidade. Repercussão Geral. Tema 82. Recurso Extraordinário. Provimento. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão que deu provimento à apelação, mantendo a legitimidade dos autores para execução individual de sentença coletiva. 2. Ação coletiva ajuizada por assoc…

ARE 1.549.616

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 01/07/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEGITIMIDADE. BENEFICIÁRIOS NÃO LISTADOS NA INICIAL. POSSIBILIDADE. TEMA Nº 1.119/RG. NEGATIVA DE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno em face de decisão monocrática, na qual dei provimento ao recurso extraordinário para assentar a legitimidade dos autores, ora recorridos, para execução de título judicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso e…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.