AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.081.546
Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 10/04/2018
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. É vedado ao Tribunal fixar honorários recursais em patamar superior ao estabelecido nos parágrafos 2º e 3º do artigo 85 do Código de Processo Civil de 2015. (RE 1081546 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 10-04-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-119 …