JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 34.657

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/05/2017
Data de publicação
24/08/2017

STF – AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 34.657, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 05/05/2017, p. 24/08/2017

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REITERAÇÃO. 1. Nos termos da orientação firmada neste Tribunal, cabe à parte agravante impugnar os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu no caso. A decisão agravada, portanto, permanece incólume. 2. Agravo não conhecido, por manifestamente inadmissível (CPC, art. 932, III, in fine, e 1.021, § 1º), com aplicação de multa no valor de dois salários mínimos, ficando a interposição de qualquer recurso condicionada ao prévio depósito do referido valor, em caso de decisão unânime (CPC, arts. 81, § 2º, e 1.021, §§ 4º e 5º). (RMS 34657 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 05-05-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-187 DIVULG 23-08-2017 PUBLIC 24-08-2017)
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