JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 125.304

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/05/2017
Data de publicação
26/05/2017

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 125.304, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 12/05/2017, p. 26/05/2017

Ementa

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. NULIDADE PROCESSUAL. CITAÇÃO POR EDITAL. REGULARIDADE DO ATO. ACUSADO NÃO LOCALIZADO PARA CITAÇÃO PESSOAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. 1. A citação por edital demanda o esgotamento dos meios usuais de chamamento pessoal do denunciado para responder a acusação. 2. Inviável, na hipótese, reconhecer a nulidade da citação por edital, porquanto, embora sem sucesso, foram realizadas, previamente, as providências necessárias para a citação pessoal do acusado. 3. Ausência de prejuízo obstaculiza o reconhecimento de nulidade do ato. 4. Agravo regimental conhecido e não provido. (HC 125304 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 12-05-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-111 DIVULG 25-05-2017 PUBLIC 26-05-2017)
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