JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 28.704

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
12/05/2017
Data de publicação
08/06/2017

STF – AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 28.704, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 12/05/2017, p. 08/06/2017

Ementa

Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Rejeição das preliminares de inadequação da via eleita e de falta de interesse de agir. 3. Decreto Presidencial que declara imóvel rural de interesse social para fins de reforma agrária. 4. Invasão do imóvel pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Terra. Laudo de vistoria e avaliação realizado pelo INCRA após o esbulho possessório e antes da desocupação do bem. Inobservância da quarentena prevista no art. 2º, § 6º, da Lei 8.629/93, com a redação dada pela MP 1.83-56/2001. Proibição de avaliação, vistoria ou desapropriação nos dois anos seguintes à desocupação do imóvel rural objeto de esbulho possessório ou invasão motivada por conflito agrário ou fundiário de caráter coletivo. 5. Constitucionalidade do referido dispositivo. ADI 2.213-MC, Rel. Min. Celso de Mello, Dj 23.4.2004. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (MS 28704 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 12-05-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-120 DIVULG 07-06-2017 PUBLIC 08-06-2017)
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