JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.524.344

Relator(a)
André Mendonça
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/04/2025
Data de publicação
15/04/2025

STF – ARE 1.524.344, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 15/04/2025, p. 15/04/2025

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Concurso público. Cotas raciais. Inexistência de previsão no edital de requisitos objetivos para avaliação fenotípica. Análise aberta e subjetiva. Nulidade do ato administrativo de exclusão do candidato por falta de fundamentação. Ausência de identidade com os temas nº 485 e nº 1.009 do ementário da repercussão geral. Agravo interno que contém mera reiteração da argumentação já refutada. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo regimental contra decisão pela qual neguei provimento ao recurso extraordinário com agravo, interposto em face de acórdão pelo qual o TJCE declarou a nulidade do ato que afastou o autor do concurso por falta de fundamentação, tendo em vista que a cláusula de edital não previa critérios objetivos para atuação da banca examinadora em relação à declaração de heteroidentificação, determinando o prosseguimento do candidato nas demais fases do concurso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Renova o agravante as alegações de que (i) o Colegiado de origem adentrou o mérito administrativo, substituindo a banca examinadora, e (ii) de ocorrência de afronta ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas nº 485 e 1009 do rol da Repercussão Geral. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Colegiado de origem não atuou em substituição à banca examinadora do concurso. A controvérsia foi resolvida a partir da análise de (i)legalidade de cláusula editalícia de concurso público. Assentou o TJCE que a previsão de que o resultado da análise da heteroidentificação se daria pela simples conclusão da maioria dos membros da respectiva comissão, sem qualquer critério objetivo em relação ao processo de tomada de decisão, o qual resultou no mero lançamento da expressão “indeferido”, vicia o ato administrativo, eis que contraria os princípios da dignidade humana, do contraditório e da ampla defesa. 4. Por outro lado, descabida e inócua seria determinar que a banca procedesse a nova análise de heteroidentificação, tendo em vista a ausência de critério objetivo para o mencionado exame, no edital do concurso a que se submeteu o autor. 5. A questão, como posta na presente demanda, não tem similaridade com aquela versada no Tema RG nº 1009, que versa sobre hipótese em que a necessidade de aprovação em teste psicotécnico é condição sine qua non para o próprio exercício do cargo. 6. Todos os argumentos constantes do regimental, ora apreciado, foram individualmente analisados quando do julgamento do recurso extraordinário com agravo, sendo inviável o presente agravo, porquanto as respectivas razões consistem, essencialmente, na reiteração da tese refutada, o que atrai o óbice do enunciado nº 287 da Súmula do STF. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso extraordinário com agravo ao qual se nega provimento, com incidência da multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, em caso de julgamento unânime, no importe correspondente a 1% sobre o valor da causa.(ARE 1524344 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 07-04-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-04-2025 PUBLIC 15-04-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.524.344

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 07/04/2025

Ementa: Agravo regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Concurso público. Cotas raciais. Inexistência de previsão no edital de requisitos objetivos para avaliação fenotípica. Análise aberta e subjetiva. Nulidade do ato administrativo de exclusão do candidato por falta de fundamentação. Ausência de identidade com os temas nº 485 e nº 1.009 do ementário da repercussão geral. Agravo interno que contém mera reiteração da argumentação já refutada. I. CASO EM EXAME 1. O rec…

ARE 1.527.255

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 07/04/2025

EMENTA: Direito Administrativo e Processual Civil. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Preliminar de repercussão geral. Termos genéricos. Ausência de demonstração da relevância da questão debatida. Alegada ofensa ao art. 97 da CRFB e ao enunciado nº 10 da Súmula Vinculante do STF: não ocorrência. Concurso público. Cotas raciais. Ausência de identidade com os Temas nº 485 e nº 1.009 do ementário da Repercussão Geral e com a Ação Declaratória de Constitucion…

ARE 1.557.245

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 01/09/2025

Ementa: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Concurso público. Cotas raciais. Heteroidentificação. Ausência de fundamentação. Nulidade do ato administrativo. Reexame de fatos e provas. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário com agravo, seguido de agravo regimental, interposto contra decisão pela qual se manteve a nulidade do ato administrativo pelo qual se exclui…

ARE 1.527.255

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 31/03/2025

Ementa: Direito Administrativo e Processual Civil. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Preliminar de repercussão geral. Termos genéricos. Ausência de demonstração da relevância da questão debatida. Alegada ofensa ao art. 97 da CRFB e ao enunciado nº 10 da Súmula Vinculante do STF: não ocorrência. Concurso público. Cotas raciais. Ausência de identidade com os Temas nº 485 e nº 1.009 do ementário da Repercussão Geral e com a Ação Declaratória de Constitucion…

ARE 1.504.123

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 06/11/2024

EMENTA: Direito Processual Civil e Administrativo. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Preliminar de Repercussão Geral. Termos Genéricos. Ausência de Demonstração da Relevância da Questão Debatida. Concurso Público. Cotas Raciais. Ausência de Identidade com os Temas nº 485 e nº 1.009 do Ementário da Repercussão Geral e com a Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 41/DF. Edital. Avaliação Fenotípica. Óbices dos Enunciados nº 279 e nº 454 da Súmula do S…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.