JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 128.542

Relator(a)
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/05/2017
Data de publicação
04/08/2017

STF – HABEAS CORPUS 128.542, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 16/05/2017, p. 04/08/2017

Ementa

Ementa: HABEAS CORPUS. CRIMES COMETIDOS CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE. COMPETÊNCIA DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. POSSIBILIDADE. 1. É facultado ao Tribunal de Justiça, mediante Resolução editada com fundamento em Lei de Organização Judiciária, estipular ao Juízo da Infância e Juventude a competência adicional para processar e julgar delitos contra a dignidade sexual, quando vitimadas crianças e adolescentes. 2. Habeas corpus denegado. (HC 128542, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 16-05-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-171 DIVULG 03-08-2017 PUBLIC 04-08-2017)
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