- Relator(a)
- Cristiano Zanin
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/04/2025
- Data de publicação
- 25/04/2025
STF – HC 253.518, Rel. Cristiano Zanin, Primeira Turma, j. 25/04/2025, p. 25/04/2025
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA, FLAGRANTE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Paciente preso preventivamente pela suposta prática do crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal — CP). II. Questão em discussão 2. Saber se é possível superar a Súmula 691/STF para revogar a prisão preventiva do paciente ou substituí-la por outras cautelares alternativas (art. 319 do Código de Processo Penal — CPP). III. Razões de decidir 3. Não compete ao Supremo Tribunal Federal — STF conhecer de writ impetrado contra decisão de relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar. Julgados do STF no mesmo sentido. 4. Não há teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de poder que possa abrandar a impossibilidade de superação do óbice aqui reconhecido. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental ao qual se nega provimento.(HC 253518 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 14-04-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-04-2025 PUBLIC 25-04-2025)
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