- Relator(a)
- Nunes Marques
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 24/04/2025
- Data de publicação
- 24/04/2025
STF – AR 2.407, Rel. Nunes Marques, Tribunal Pleno, j. 24/04/2025, p. 24/04/2025
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO EM QUE APRECIADOS OS PRIMEIROS ACLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE VÍCIO. PROPÓSITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. RECURSO NÃO CONHECIDO. ARQUIVAMENTO IMEDIATO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou os primeiros aclaratórios. 2. A parte embargante reitera os mesmos vícios arguidos nos declaratórios anteriores, objetivando elucidar omissão surgida no acórdão alusivo ao agravo interno. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em verificar se segundos embargos de declaração podem ser conhecidos, quando mera reiteração dos anteriores. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. De acordo com a jurisprudência do STF, segundos embargos de declaração somente são cabíveis quando o vício apontado surge no acórdão que examina os primeiros embargos, o que não se verifica no caso concreto. 5. A repetição de argumentos já rejeitados caracteriza a intenção de reexame do julgado, providência incabível em sede de embargos de declaração. 6. Configurado o caráter manifestamente protelatório do recurso, justifica-se o arquivamento imediato, com certificação do trânsito em julgado, independentemente da publicação do acórdão. IV. DISPOSITIVO 7. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de certificação do trânsito em julgado e arquivamento imediato.(AR 2407 AgR-ED-ED, Relator(a): NUNES MARQUES, Tribunal Pleno, julgado em 07-04-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-04-2025 PUBLIC 24-04-2025)
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