JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.537.677

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/04/2025
Data de publicação
22/04/2025

STF – ARE 1.537.677, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 22/04/2025, p. 22/04/2025

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Ação civil pública. Propaganda de armas de fogo e munições em outdoors, redes sociais e internet. Danos morais coletivos. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. São inadmissíveis, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos e a análise da legislação infraconstitucional. Incidência da Súmula nº 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. 3. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem.(ARE 1537677 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 14-04-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-04-2025 PUBLIC 22-04-2025)
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