JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO PENAL 985

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/06/2017
Data de publicação
08/03/2018

STF – QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO PENAL 985, Rel. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 06/06/2017, p. 08/03/2018

Ementa

Ementa: AÇÃO PENAL. QUESTÃO DE ORDEM. DELITO DE APROPRIAÇÃO OU DESVIO DE RENDAS PÚBLICAS. SOBREPOSIÇÃO CONTRATUAL. SUPERFATURAMENTO. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO ANTERIOR À FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS. POSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência consolidada da Corte atesta o não cabimento de habeas corpus contra ato jurisdicional de Ministro ou órgão fracionário do STF. 2. A exigência de processo penal, expressa na cláusula nulla poena sine judicio, traduz fator de proteção do acusado em face da persecução penal estatal. Precedentes. 3. Diante dessa finalidade, a existência de provas exibidas pela defesa que demonstrem a inocorrência do fato supostamente criminoso narrado na denúncia, associado à presença de pedido expresso, formulado pelo Procurador-Geral da República, de antecipada extinção da ação penal, autoriza, desde logo, a formação do juízo absolutório, dispensando-se a produção das demais provas requeridas pela defesa. 4. Questão de ordem resolvida para julgar desde logo a ação penal improcedente. (AP 985 QO, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 06-06-2017, DJe-044 DIVULG 07-03-2018 PUBLIC 08-03-2018)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AÇÃO PENAL 943

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 02/05/2017

EMENTA: DIREITO PENAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. UTILIZAÇÃO INDEVIDA, EM PROVEITO PRÓPRIO OU ALHEIO, DE BENS, RENDAS OU SERVIÇOS PÚBLICOS. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. 1. Se a prova produzida é preponderantemente testemunhal, e se dos depoimentos colhidos não exsurge certeza quanto à intenção de utilização de rendas públicas em proveito próprio ou alheio, impõe-se a absolvição. 2. Pedido de absolvição formulado pelo titular da ação penal. 3. Pretensão punitiva julgada improce…

QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO PENAL 905

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 23/02/2016

Ementa: Processo Penal. Ação Penal. Questão de Ordem. Denúncia Recebida na Instância de Origem. Manifestação do Procurador-Geral da República pelo Trancamento. Peculato. Indisponibilidade da Ação Penal. Ausência de Justa Causa. Habeas Corpus Concedido de Ofício. 1. Nos termos da orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal a partir do julgamento do INQ 571, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, a alteração da competência inicial em face de posterior diplomação do réu não invalida…

QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO PENAL 911

Segunda Turma · Rel. TEORI ZAVASCKI · j. 22/09/2015

Ementa: AÇÃO PENAL. DIPLOMAÇÃO DO ACUSADO COMO DEPUTADO FEDERAL SUBSEQUENTE AO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA NO PRIMEIRO GRAU. IMPUTAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ART. 316 DO CÓDIGO PENAL. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES ARROLADAS NO ART. 397 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REGULAR PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL. 1. A diplomação do acusado subsequente ao recebimento da denúncia pelo juízo de primeira instância, quando ainda pendente a apreciação de resposta à acusação, conduz à análi…

AÇÃO PENAL 975

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 03/10/2017

PENAL. PROCESSO PENAL. AÇÃO PENAL. APELAÇÃO. EX-GOVERNADOR. ATUAL DEPUTADO FEDERAL. DENÚNCIA. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA. INOCORRÊNCIA. CONFORMIDADE COM O ART. 41 DO CPP. CONDENAÇÃO POR FATOS NÃO NARRADOS NA EXORDIAL ACUSATÓRIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. RECONHECIMENTO DE NULIDADE ABSOLUTA, QUE SE IMPÕE. MATÉRIA DE MÉRITO. CRIME DE DISPENSA ILEGAL DE LICITAÇÃO, LOCUPLETAMENTO ILÍCITO DECORRENTE DE DISPENSA ILEGAL DE LICITAÇÃO E PECULATO-DESVIO. CONSTATAÇÃO DE SOBREPREÇO E…

QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO PENAL 991

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 28/11/2017

Ementa: AÇÃO PENAL. QUESTÃO DE ORDEM. SENADOR ACUSADO POR FATOS OCORRIDOS DURANTE O EXERCÍCIO DE MANDATO DE PREFEITO MUNICIPAL. CRIMES PREVISTOS NO ART. 1º DO DECRETO-LEI 201/1967 E NA LEI 8.666/1993. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA FORMULADO NA ORIGEM. ACOLHIMENTO, EM PARTE, COM RELAÇÃO À SEGUNDA CONDUTA. 1. Em se tratando de ação penal oriunda do primeiro grau de jurisdição, o regular prosseguimento do feito reclama a adequação dos ritos procedimentais, com o exame do pedido d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.