JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 67.172

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/04/2025
Data de publicação
09/04/2025

STF – RCL 67.172, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 09/04/2025, p. 09/04/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DESRESPEITO À SÚMULA VINCULANTE Nº 10. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. I. A jurisprudência do STF afirma que a violação à cláusula de reserva de plenário (Súmula Vinculante nº 10) exige declaração de inconstitucionalidade, e não apenas interpretação de norma legal. O Tribunal Regional, no caso, interpretou a norma legal, sem declarar sua inconstitucionalidade. Ademais, a reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo recursal. II. Dá-se provimento ao agravo regimental para negar seguimento à reclamação.(Rcl 67172 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Relator(a) p/ Acórdão: GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17-03-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-04-2025 PUBLIC 09-04-2025)
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