JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDO AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 24.569

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/06/2017
Data de publicação
01/08/2017

STF – SEGUNDO AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 24.569, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 19/06/2017, p. 01/08/2017

Ementa

EMENTA Agravo interno em mandado de segurança. Tribunal de Contas da União (TCU). Supressão de pagamento de parcela incorporada à remuneração por força de decisão judicial. Procedimento de fiscalização. Determinação de caráter geral e objetivo. Inexistência de ofensa aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Decisão transitada em julgado. Alteração do substrato fático-jurídico. Afronta à garantia constitucional da coisa julgada, da proteção à confiança e da segurança jurídica. Não ocorrência. Agravo não provido. 1. Diante de relação estabelecida entre o Tribunal de Contas e a Administração Pública, de natureza fiscalizatória, não há falar em participação de terceiros. Precedentes. 2. A jurisprudência da Suprema Corte é pacífica no sentido de não haver violação da garantia constitucional da coisa julgada, tampouco da segurança jurídica ou da proteção à confiança, quando a determinação do TCU, respeitando o comando judicial, estiver fundamentada na alteração do substrato fático-jurídico em que proferido o decisum (tais como alteração do regime jurídico do vínculo ou reestruturação da carreira), uma vez que não há direito adquirido a regime jurídico. Precedentes. 3. Agravo não provido. (MS 24569 AgR-segundo, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 19-06-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-168 DIVULG 31-07-2017 PUBLIC 01-08-2017)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 25.507

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 23/08/2016

EMENTA Agravo regimental em mandado de segurança. Decisão do Tribunal de Contas da União. Conclusão pela ilegalidade do ato de concessão de aposentadoria. Possibilidade. Não há direito adquirido a regime jurídico. Ausência de violação dos princípios da separação dos poderes, da coisa julgada e da segurança jurídica. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. O art. 205 do Regimental Interno da Suprema Corte autoriza o Relator a julgar monocraticamente o mandado de segur…

EMB.DECL. EM MANDADO DE SEGURANÇA 32.720

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 19/05/2017

EMENTA Embargos de declaração em mandado de segurança. Interposição no advento do CPC/73. Decisão monocrática. Conversão em agravo regimental. Alteração da jurisprudência sobre a matéria de mérito da impetração. Alegação de violação da segurança jurídica, da boa fé e da irredutibilidade vencimental. Não ocorrência. Decisão do Tribunal de Contas da União. Ilegalidade do ato de concessão de aposentadoria. Supressão de parcela remuneratória incorporada por decisão judicial trans…

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 25.974

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 15/03/2016

EMENTA Agravo regimental em mandado de segurança. Alteração da jurisprudência sobre a matéria de mérito da impetração. Alegação de violação da razoável duração do processo, da segurança jurídica e da boa fé. Não ocorrência. Decisão do Tribunal de Contas da União. Conclusão pela ilegalidade do ato de concessão de aposentadoria. Possibilidade. Não há direito adquirido a regime jurídico. Ausência de violação dos princípios da coisa julgada, da segurança jurídica e da boa-fé. Agr…

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 27.900

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 15/03/2016

EMENTA Agravo regimental em mandado de segurança. Decisão do Tribunal de Contas da União. Ilegalidade do ato de concessão de aposentadoria. Conclusão pela ilegalidade do ato de concessão de aposentadoria. Possibilidade. Não há direito adquirido a regime jurídico. Ausência de violação do princípio da coisa julgada. Agravo regimental não provido. 1. Consoante jurisprudência do STF, não há direito adquirido a regime jurídico referente a composição de vencimentos de servidor públ…

SEGUNDO AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 32.683

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 23/08/2016

EMENTA Agravo regimental em mandado de segurança. Decisão do Tribunal de Contas da União. Ilegalidade do ato de concessão de aposentadoria. Conclusão pela ilegalidade do ato de concessão de aposentadoria. Possibilidade. Não há direito adquirido a regime jurídico. Ausência de violação do princípio da coisa julgada. Agravo regimental não provido. 1. O art. 205 do Regimento Interno do Supremo Tribunal autoriza o Relator a julgar monocraticamente o mandado de segurança que versar…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.