JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.525.153

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/04/2025
Data de publicação
29/04/2025

STF – ARE 1.525.153, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 29/04/2025, p. 29/04/2025

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. A contribuição sindical compulsória, prevista no art. 578 da CLT, antes da reforma trabalhista, é exigível de todos os integrantes da categoria, independentemente de sua filiação ao sindicato. 4. O entendimento firmado pelo tribunal de origem não diverge da jurisprudência desta Corte. 5. Para sua superação, seria necessário o revolvimento do acervo fático-probatório, providência inviável no âmbito do recurso extraordinário, em razão do óbice da Súmula 279 do STF. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negativa de provimento ao agravo regimental.(ARE 1525153 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-04-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-04-2025 PUBLIC 29-04-2025)
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