JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 3.661

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
17/03/2011
Data de publicação
10/05/2011

STF – ADI 3.661, Rel. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, j. 17/03/2011, p. 10/05/2011

Ementa

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ACREANA N. 1.618/2004. REGRAS QUE PROÍBEM O CORTE RESIDENCIAL DO FORNECIMENTO DE ÀGUA E ENERGIA ELÉTRICA PELAS CONCESSIONÁRIAS POR FALTA DE PAGAMENTO. COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO PARA LEGISLAR SOBRE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÀGUA. AFRONTA AOS ARTS. 22, INC. XII, ALÍNEA B, 30, INC. I E V E 175 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. (ADI 3661, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 17-03-2011, DJe-086 DIVULG 09-05-2011 PUBLIC 10-05-2011 EMENT VOL-02518-01 PP-00001)
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