- Relator(a)
- André Mendonça
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/04/2025
- Data de publicação
- 15/04/2025
STF – RCL 52.285, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 15/04/2025, p. 15/04/2025
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL A PRECATÓRIOS EMITIDOS ENTRE 2009 E 2015. USO DA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. VIOLAÇÃO AO RE Nº 870.947-RG/SE, TEMA RG Nº 810: INOCORRÊNCIA. 1. Os requisitórios expedidos entre 10/12/2009 (data da entrada em vigor da EC nº 62, de 2009) e 25/03/2015 (data fixada na modulação de efeitos), porque objeto de decisão específica deste Supremo Tribunal Federal, estão salvaguardados dos efeitos da inconstitucionalidade da Taxa Referencial (TR). 2. No diploma impugnado, não se afigura teratologia apta a justificar o cabimento da presente reclamação, visto que está em sintonia com entendimento desta Suprema Corte, explicitado no Recurso Extraordinário nº 870.947-RG/SE (Tema nº 810 do ementário da Repercussão Geral) e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 4.357/DF e nº 4.425/DF. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.(Rcl 52285 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 07-04-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-04-2025 PUBLIC 15-04-2025)
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