JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.532.640

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/04/2025
Data de publicação
01/04/2025

STF – RE 1.532.640, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 01/04/2025, p. 01/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEI Nº 10.470/2015 DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. ADI Nº 5.606/ES. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO ADQUIRIDO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS RESPEITADA. 1. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.606/ES (Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Relator(a) p/ Acórdão: Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, Dje de 31/3/2022), o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL declarou a constitucionalidade da Lei Estadual 10.470/2015, do Estado do Espírito Santo. 2. Agravo Interno a que se nega provimento.(RE 1532640 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 24-03-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 31-03-2025 PUBLIC 01-04-2025)
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