JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 33.024

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/06/2017
Data de publicação
21/08/2017

STF – AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 33.024, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 30/06/2017, p. 21/08/2017

Ementa

Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Conselho Nacional de Justiça. Concurso Público. Atividades Notariais e/ou Registrais. 3. Designação de nova banca examinadora para recorreção das provas discursivas. 4. Segurança jurídica. Ausência de direito líquido e certo. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (MS 33024 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-06-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-183 DIVULG 18-08-2017 PUBLIC 21-08-2017)
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