JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 115.280

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/08/2017
Data de publicação
23/08/2017

STF – HABEAS CORPUS 115.280, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 08/08/2017, p. 23/08/2017

Ementa

PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO – ARTIGO 2º, § 2º, DA LEI Nº 8.072/1990 – TRÁFICO DE DROGAS – CAUSA DE DIMINUIÇÃO. A causa de diminuição prevista no § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 não afasta a observância da necessidade de cumprimento de 2/5 da pena para ter-se a progressão. (HC 115280, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 08-08-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-186 DIVULG 22-08-2017 PUBLIC 23-08-2017)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HABEAS CORPUS 114.992

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 12/09/2017

PENA – CUMPRIMENTO – REGIME – PROGRESSÃO. O disposto no artigo 2º, § 2º, da Lei nº 8.072/1990 aplica-se, quanto à progressão no regime de cumprimento da sanção, ao tráfico de entorpecentes, ainda que observada a causa de diminuição da pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. (HC 114992, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 12-09-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-216 DIVULG 22-09-2017 PUBLIC 25-09-2017)

HABEAS CORPUS 111.636

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 03/04/2018

TRÁFICO DE DROGAS – PENA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO – PERCENTAGEM. A problemática referente à percentagem da causa de diminuição prevista no § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 resolve-se no campo do justo ou injusto, não alcançando, de regra, ilegalidade. PENA – CUMPRIMENTO – REGIME. Uma vez fixada a pena-base no mínimo previsto para o tipo, ante circunstâncias judiciais positivas, cumpre observar o disposto no artigo 33, § 3º, do Código Penal. (HC 111636, Relator(a): MARCO A…

HABEAS CORPUS 138.076

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 22/08/2017

PENA – TRÁFICO DE DROGAS – CAUSA DE DIMINUIÇÃO. A causa de diminuição da pena prevista no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 decorre de conclusão sobre a atividade esporádica na prática do tráfico de drogas. PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO. Ficando a pena-base no mínimo previsto para o tipo, há de observar-se o disposto no artigo 33, § 3º, do Código Penal, impondo-se regime de cumprimento da pena menos gravoso do que o fechado. (HC 138076, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma,…

HABEAS CORPUS 120.286

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 01/08/2017

PENA – DIMINUIÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS. Possível é levar em consideração circunstâncias judiciais alusivas ao crime praticado para a fixação do percentual alusivo à causa de diminuição da pena. PENA – SUBSTITUIÇÃO. Ante a pena fixada, superior a 4 anos, não cabe a substituição prevista no artigo 44 do Código Penal. (HC 120286, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 01-08-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-178 DIVULG 14-08-2017 PUBLIC 15-08-2017)

HABEAS CORPUS 132.945

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 12/12/2017

PENA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO – TRÁFICO DE ENTORPECENTES. O silêncio do § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 quanto ao contexto próprio a levar ao implemento da causa de diminuição da pena conduz à possibilidade de se considerar a quantidade da droga. PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO. Ficando a pena-base no mínimo previsto para o tipo, há de observar-se o disposto no artigo 33, § 3º, do Código Penal, impondo-se regime de cumprimento da sanção menos gravoso do que o fechado. (HC 1…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.