HABEAS CORPUS 114.992
Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 12/09/2017
PENA – CUMPRIMENTO – REGIME – PROGRESSÃO. O disposto no artigo 2º, § 2º, da Lei nº 8.072/1990 aplica-se, quanto à progressão no regime de cumprimento da sanção, ao tráfico de entorpecentes, ainda que observada a causa de diminuição da pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. (HC 114992, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 12-09-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-216 DIVULG 22-09-2017 PUBLIC 25-09-2017)