- Relator(a)
- Marco Aurélio
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2012
- Data de publicação
- 04/12/2012
STF – HC 106.962, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 20/11/2012, p. 04/12/2012
EMENTA: HABEAS CORPUS – JULGAMENTO POR TRIBUNAL SUPERIOR – IMPUGNAÇÃO. A teor do disposto no artigo 102, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal, contra decisão, proferida em processo revelador de habeas corpus, a implicar a não concessão da ordem, cabível é o recurso ordinário. Evolução quanto à admissibilidade do substitutivo do habeas corpus. PRESCRIÇÃO – OCORRÊNCIA – CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. Uma vez verificada a prescrição da pretensão punitiva do Estado presente o crime a desaguar no cerceio da liberdade de ir e vir e na inabilitação para o exercício de cargo ou função pública, impõe-se a concessão da ordem de ofício. (HC 106962, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 20-11-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-237 DIVULG 03-12-2012 PUBLIC 04-12-2012)
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