JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 106.962

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/11/2012
Data de publicação
04/12/2012

STF – HC 106.962, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 20/11/2012, p. 04/12/2012

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – JULGAMENTO POR TRIBUNAL SUPERIOR – IMPUGNAÇÃO. A teor do disposto no artigo 102, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal, contra decisão, proferida em processo revelador de habeas corpus, a implicar a não concessão da ordem, cabível é o recurso ordinário. Evolução quanto à admissibilidade do substitutivo do habeas corpus. PRESCRIÇÃO – OCORRÊNCIA – CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. Uma vez verificada a prescrição da pretensão punitiva do Estado presente o crime a desaguar no cerceio da liberdade de ir e vir e na inabilitação para o exercício de cargo ou função pública, impõe-se a concessão da ordem de ofício. (HC 106962, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 20-11-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-237 DIVULG 03-12-2012 PUBLIC 04-12-2012)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 112.832

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 06/11/2012

EMENTA: HABEAS CORPUS – JULGAMENTO POR TRIBUNAL SUPERIOR – IMPUGNAÇÃO. A teor do disposto no artigo 102, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal, contra decisão, proferida em processo revelador de habeas corpus, a implicar a não concessão da ordem, cabível é o recurso ordinário. Evolução quanto à admissibilidade do substitutivo do habeas corpus. (HC 112832, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 06-11-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-232 DIVULG 26-11-2012 P…

HC 110.767

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 13/11/2012

EMENTA: HABEAS CORPUS – JULGAMENTO POR TRIBUNAL SUPERIOR – IMPUGNAÇÃO. A teor do disposto no artigo 102, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal, contra decisão, proferida em processo revelador de habeas corpus, a implicar a não concessão da ordem, cabível é o recurso ordinário. Evolução quanto à admissibilidade do substitutivo do habeas corpus. (HC 110767, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 13-11-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-023 DIVULG 01-02-2013 P…

HC 107.865

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 06/11/2012

EMENTA: HABEAS CORPUS – JULGAMENTO POR TRIBUNAL SUPERIOR – IMPUGNAÇÃO. A teor do disposto no artigo 102, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal, contra decisão, proferida em processo revelador de habeas corpus, a implicar a não concessão da ordem, cabível é o recurso ordinário. Evolução quanto à admissibilidade do substitutivo do habeas corpus. PRISÃO PREVENTIVA – IMPUTAÇÃO. A imputação não respalda a prisão preventiva do paciente, porquanto a ordem jurídica não a con…

HC 108.438

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 30/10/2012

EMENTA: HABEAS CORPUS – JULGAMENTO POR TRIBUNAL SUPERIOR – IMPUGNAÇÃO. A teor do disposto no artigo 102, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal, contra decisão, proferida em processo revelador de habeas corpus, a implicar a não concessão da ordem, cabível é o recurso ordinário. Evolução quanto à admissibilidade do substitutivo do habeas corpus. PROCESSO – ILEGALIDADE – CONCESSÃO DE ORDEM DE OFÍCIO. Uma vez constatada, em processo, pouco importando a natureza, ilegalid…

HC 105.413

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 30/10/2012

EMENTA: HABEAS CORPUS – JULGAMENTO POR TRIBUNAL SUPERIOR – IMPUGNAÇÃO. A teor do disposto no artigo 102, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal, contra decisão, proferida em processo revelador de habeas corpus, a implicar a não concessão da ordem, cabível é o recurso ordinário. Evolução quanto à admissibilidade do substitutivo do habeas corpus. PROCESSO – ILEGALIDADE CONSTATADA – CONCESSÃO DE ORDEM DE OFÍCIO. Uma vez constatada ilegalidade a alcançar a liberdade de ir…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.