JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 858.036

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/08/2017
Data de publicação
30/08/2017

STF – AG.REG. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 858.036, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 08/08/2017, p. 30/08/2017

Ementa

EMENTA Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Medida Provisória nº 2.180-35/01. Juros de 6% ao ano. Aplicabilidade imediata a partir da vigência da MP. Precedentes. 1. A jurisprudência da Corte firmou entendimento no sentido da constitucionalidade do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, incluído pela MP nº 2.180-35/01, e por sua aplicabilidade imediata, inclusive nos processos em curso, quando de sua entrada em vigor. 2. Agravo regimental não provido. (AI 858036 AgR-ED-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 08-08-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-193 DIVULG 29-08-2017 PUBLIC 30-08-2017)
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