JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 435.029

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/11/2012
Data de publicação
22/02/2013

STF – RE 435.029, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 20/11/2012, p. 22/02/2013

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS – INEXISTÊNCIA DE VÍCIO – DESPROVIMENTO. Uma vez voltados os embargos declaratórios ao simples rejulgamento de certa matéria e inexistente no acórdão proferido qualquer dos vícios que os respaldam – omissão, contradição e obscuridade –, impõe-se o desprovimento. EMBARGOS – ARTIGO 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – MULTA. Se os embargos são manifestamente protelatórios, impõe-se a aplicação da multa prevista no parágrafo único do artigo 538 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé. (RE 435029 AgR-ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 20-11-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-035 DIVULG 21-02-2013 PUBLIC 22-02-2013)
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