JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 136.657

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/08/2017
Data de publicação
29/08/2017

STF – HABEAS CORPUS 136.657, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 15/08/2017, p. 29/08/2017

Ementa

HABEAS CORPUS – ADEQUAÇÃO. Em jogo a liberdade de ir e vir alcançada na via direta, cabível é o habeas corpus substitutivo do recurso ordinário constitucional. PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. Cabível é levar-se em conta circunstância judicial que, à primeira visão, confunde-se com elementar do crime, porquanto a fase considera este último, presente o mínimo e o máximo previstos para o tipo e as peculiaridades do ato praticado. (HC 136657, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 15-08-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-191 DIVULG 28-08-2017 PUBLIC 29-08-2017)
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