- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2012
- Data de publicação
- 14/12/2012
STF – HC 112.574, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 20/11/2012, p. 14/12/2012
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CONTRABANDO, DESCAMINHO E VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. CRIMES PRATICADOS EM CONJUNTO. ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE CONTRABANDO E DESCAMINHO. PERPETUATIO JURISDICIONIS. ORDEM DENEGADA. A competência para o processo e o julgamento da prática conjunta dos crimes de contrabando ou descaminho e de violação de direito autoral, arts. 334 e 184 do Código Penal, é da Justiça Federal Definida, pela imputação, a competência da Justiça Federal para o processo e o julgamento de crime estadual e federal, em razão da conexão ou continência, a absolvição posterior pelo crime federal não enseja incompetência superveniente, em observância à regra expressa do artigo 81 do Código de Processo Penal e ao princípio da perpetuatio jurisdicionis. Habeas corpus denegado. (HC 112574, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 20-11-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-245 DIVULG 13-12-2012 PUBLIC 14-12-2012)
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