JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 125.550

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/08/2017
Data de publicação
05/09/2017

STF – HABEAS CORPUS 125.550, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 22/08/2017, p. 05/09/2017

Ementa

PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. Surge razoável a fixação da pena-base acima do mínimo previsto para o tipo ante a culpabilidade, os antecedentes e as consequências da prática criminosa. PENA – ATENUANTES E AGRAVANTES. A teor do disposto no artigo 67 do Código Penal, no concurso de atenuantes e agravantes, preponderam os motivos determinantes do crime, a personalidade do agente e a reincidência. (HC 125550, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 22-08-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-200 DIVULG 04-09-2017 PUBLIC 05-09-2017)
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