JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 956.734

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/08/2017
Data de publicação
05/09/2017

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 956.734, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 25/08/2017, p. 05/09/2017

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Magistratura. Regime remuneratório. Conversão de terço de férias em abono pecuniário. 4. Concessão com base em alegada simetria. Matéria Constitucional. 5. Loman. Taxatividade do rol de direitos e vantagens. Precedentes. 6. Contrariedade à Súmula Vinculante 37. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 956734 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-08-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-200 DIVULG 04-09-2017 PUBLIC 05-09-2017)
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