JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 138.838

Relator(a)
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/08/2017
Data de publicação
06/09/2017

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 138.838, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 25/08/2017, p. 06/09/2017

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. ALEGAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO DA CAUSA EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. NULIDADE INEXISTENTE. 1. Não apresenta ilegalidade a resposta judicial aos embargos de declaração opostos pelo assistente da acusação, que agiu com diligência e adequação a fim de demonstrar o erro material no qual incorrera a Corte Superior em seu pronunciamento antecedente. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 138838 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 25-08-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-202 DIVULG 05-09-2017 PUBLIC 06-09-2017)
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