JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 858.742

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/08/2017
Data de publicação
08/09/2017

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 858.742, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 25/08/2017, p. 08/09/2017

Ementa

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIDADE FEDERAL. COMPETÊNCIA JUSTIÇA FEDERAL. PRECEDENTE. 1. A conclusão do Tribunal de origem não diverge do decidido pelo Supremo Tribunal Federal no RE 726.035-RG. 2. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC/1973. (ARE 858742 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 25-08-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-203 DIVULG 06-09-2017 PUBLIC 08-09-2017)
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